Prefeito de São Gabriel da Palha Tiago Rocha é cassado por abuso de poder político
Sentença aponta uso indevido de programas sociais para promoção eleitoral e declara inelegibilidade por 8 anos.

Em decisão proferida nesta segunda-feira (24), o juiz eleitoral Paulo Moisés de Souza Gagno, da 37ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600761-97.2024.6.08.0037 e determinou a cassação dos diplomas do prefeito Tiago Rocha, do vice-prefeito Rogério Lauret e da vereadora Maria da Penha Pereira Coelho, todos eleitos nas eleições de 2024 em São Gabriel da Palha.
A ação foi proposta pela coligação “União, Liberdade e Fé” (formada por PSD, PDT, MDB, PP, PSB, Solidariedade e União Brasil), representada por um corpo jurídico com oito advogados, e teve como base o uso indevido de programas sociais com fins eleitoreiros, configurando abuso de poder político e conduta vedada pela legislação eleitoral.
Gravidade das condutas
Segundo a sentença, os investigados implementaram uma estratégia deliberada de marketing político que associava diretamente a imagem dos candidatos à entrega de benefícios sociais custeados com recursos públicos. A análise apontou não apenas um aumento expressivo de 350% nos gastos com programas sociais em ano eleitoral (abuso quantitativo), mas também o uso ostensivo de imagens, falas e eventos públicos em tom promocional e eleitoral (abuso qualitativo).
Para o juiz, “o benefício social deixa de ser um direito do cidadão para se tornar um favor pessoal do político, gerando uma relação de dívida e gratidão que corrompe a liberdade do voto”.
Além disso, o juiz destacou que essa conduta não foi pontual, mas fez parte de um padrão recorrente ao longo da gestão. O discurso do prefeito na festa da cidade – já reconhecido como propaganda eleitoral antecipada em outro processo – foi citado como exemplo da continuidade das irregularidades e do desrespeito às normas da Justiça Eleitoral.
Penalidades aplicadas
Diante da gravidade das infrações, o juiz eleitoral aplicou as seguintes penalidades:
• Cassação dos diplomas de Tiago Rocha (prefeito), Rogério Lauret (vice-prefeito) e Maria da Penha Pereira Coelho (vereadora);
• Inelegibilidade por 8 anos para todos os três, com base na Lei Complementar nº 64/90;
• Multa de R$ 30 mil para Tiago Rocha e Rogério Lauret;
• Multa de R$ 5 mil para Maria da Penha Pereira Coelho.
Defesa e possibilidade de recurso
Apesar da decisão, os investigados ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Enquanto não houver trânsito em julgado, os efeitos da decisão podem ser suspensos, caso seja concedido efeito suspensivo ao recurso.
Entenda o que diz a lei
As sanções aplicadas têm respaldo no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que proíbe a utilização promocional de programas sociais em favor de candidatos, e no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, que trata do abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral.
Processo: 0600761-97.2024.6.08.0037Juiz Eleitoral: Paulo Moisés de Souza GagnoMunicípio: São Gabriel da Palha – ES, Data da decisão: 24/06/2025Cabe recurso
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