Caso Manelão: TJES tira júri de São Domingos do Norte e manda julgamento para Colatina
Decisão aponta risco à imparcialidade dos jurados em São Domingos do Norte; crime aconteceu em julho de 2023 e julgamento ainda não tem data definida
Manuel Alves Ribeiro, conhecido como “Manelão” — Foto: Reprodução O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que o julgamento dos acusados pelo assassinato de Manuel Alves Ribeiro, conhecido como “Manelão”, de 59 anos, seja realizado em Colatina. O crime aconteceu em julho de 2023, durante um evento em São Domingos do Norte.
O caso envolve oito réus e será analisado pelo Tribunal do Júri. Até o momento, não há data definida para o julgamento.
De acordo com informações apuradas pelo Pontões News a partir das decisões judiciais do processo, a mudança ocorreu após pedido de desaforamento apresentado pelo juiz Ralph Rocha de Souza, da Vara de São Domingos do Norte.
O magistrado apontou circunstâncias que, em seu entendimento, poderiam comprometer a formação de um júri imparcial no município, levando em consideração a notoriedade da vítima, o número de envolvidos no processo, o tamanho da população local e a gravidade das acusações.
Oito réus respondem pelo caso
São réus no processo Mirian Uliana Verli, Lúcio César Canal, Judicael dos Santos Ferreira Filho, conhecido como “Lulinha Baiano”; Gerson Nunes Pereira, conhecido como “Gelsinho” ou “Coroa”; Rahy Pereira de Souza Pimenta, o “Rai”; Ezequiel Figueiredo dos Santos, conhecido como “Rick” ou “Henrique”; Eduardo dos Santos de Oliveira, o “Dudu”; e Douglas de Oliveira Loures, conhecido como “D2” ou “Boldo”.
Os acusados foram pronunciados, o que significa que a Justiça entendeu haver elementos suficientes para que as acusações sejam analisadas pelo Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia não representa condenação, e caberá aos jurados decidir sobre as acusações apresentadas.
Juiz apontou risco à imparcialidade em São Domingos do Norte
Entre os argumentos apresentados para transferir o julgamento está a influência social que Manuel Alves Ribeiro possuía no município.
No pedido de desaforamento, o magistrado destacou que a vítima era amplamente conhecida na região e chegou a ser homenageada pelo Poder Público Municipal após sua morte, com um residencial popular recebendo seu nome.
Outro ponto mencionado foi a atividade de empréstimo de dinheiro a juros atribuída à vítima. Conforme consta na acusação, a suposta motivação do homicídio estaria relacionada a questões financeiras envolvendo um dos acusados e um imóvel que teria sido utilizado para quitar dívidas.
Na avaliação do juiz, essas circunstâncias poderiam dificultar a escolha de jurados sem qualquer relação, direta ou indireta, com as partes envolvidas.
O magistrado também considerou o tamanho de São Domingos do Norte, município com pouco mais de 9 mil habitantes. Com oito réus e diversas testemunhas de acusação e defesa, haveria maior possibilidade de os jurados sorteados possuírem algum vínculo de parentesco, amizade ou inimizade com pessoas relacionadas ao processo.
A gravidade das acusações também foi considerada. Segundo a denúncia, o homicídio teria características de crime encomendado, mediante pagamento ou promessa de recompensa, e teria envolvido uma submetralhadora.
Com o acolhimento do pedido pelo TJES, foi determinada a remessa dos autos para a Comarca de Colatina.
O que aponta a denúncia
Manelão foi assassinado no dia 29 de julho de 2023, durante um evento realizado no chamado “Ferro Velho do Vanoli”, em São Domingos do Norte.
Segundo a denúncia, os acusados teriam desempenhado diferentes funções no planejamento, execução e apoio relacionado ao homicídio.
De acordo com a decisão de pronúncia, Douglas de Oliveira Loures é apontado pela acusação como o responsável por efetuar os disparos. Judicael dos Santos Ferreira Filho, o “Lulinha Baiano”, é apontado como suposto mandante.
Ainda conforme a acusação, Rahy Pereira de Souza Pimenta e Ezequiel Figueiredo dos Santos teriam participado da intermediação entre o suposto mandante e o executor. Rahy também teria auxiliado financeiramente na fuga.
Gerson Nunes Pereira teria recebido o suposto executor em São Domingos do Norte e repassado orientações, enquanto Eduardo dos Santos de Oliveira teria buscado Douglas na rodoviária, escondido a arma e permanecido no local durante a execução.
Ao longo do processo, a denúncia passou por aditamentos. Judicael foi incluído formalmente como suposto mandante e, posteriormente, após análise de dados telefônicos, Lúcio César Canal e Mirian Uliana Verli também foram incluídos no processo sob acusação de coautoria.
As defesas contestaram as acusações e apresentaram teses buscando a impronúncia ou absolvição sumária dos acusados. O Ministério Público, por sua vez, pediu que os réus fossem levados ao Tribunal do Júri.
Assassinato aconteceu durante uma festa
Na noite do crime, Manuel Alves Ribeiro estava em um estabelecimento onde acontecia uma festa. Segundo informações divulgadas pela Polícia Militar na época, o local possuía segurança privada, mas o responsável pelos disparos teria conseguido acessar a área por uma região de mata e fugido após o ataque.
Manelão chegou a ser socorrido por uma ambulância do município, mas morreu antes de dar entrada no hospital.
O assassinato ganhou grande repercussão em São Domingos do Norte e em municípios da região.
Com a decisão do Tribunal de Justiça, o julgamento será realizado em Colatina, mas ainda não há data definida para o júri.
O Pontões News mantém o espaço aberto para manifestação das defesas dos réus citados e acompanhará os próximos desdobramentos do caso.



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