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São Domingos do Norte,07/02/2026

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    Cassação de vereador por abuso de poder reforça limites da atuação parlamentar

    Decisão tomada no final de 2025, evidencia que prerrogativa de fiscalização não autoriza invasões, intimidações nem violação de direitos; caso cria precedente para todos os município


    Cassação de vereador por abuso de poder reforça limites da atuação parlamentar (Foto:Divulgação/Redes Sociais)

    A cassação do mandato do vereador Júlio César Figueiredo Doze (Podemos), conhecido como Sargento Doze, aprovada nesta quarta-feira (22) pela Câmara Municipal de Sant’Ana do Livramento (RS), reacende o debate sobre os limites da atuação parlamentar e deixa um recado claro a agentes políticos de todo o país: o cargo eletivo não concede autorização para desrespeitar leis, constranger servidores ou violar direitos fundamentais sob o pretexto de fiscalização.

    O parlamentar foi afastado após a comprovação de condutas consideradas incompatíveis com o decoro: invasões a órgãos públicos, exigência irregular de acesso a documentos protegidos por sigilo — como prontuários médicos —, gravações não autorizadas, exposição de profissionais e ameaças diretas a servidores, especialmente da área da saúde. As práticas, longe de caracterizarem fiscalização legítima, configuraram abuso de autoridade e intimidação institucional.


    Fiscalização tem limites legais

    A Constituição Federal assegura aos vereadores o dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e a prestação dos serviços públicos. No entanto, essa prerrogativa não é irrestrita. Vereadores não podem substituir órgãos de controle, invadir repartições, acessar informações sigilosas, interferir em decisões técnicas ou criar um ambiente de medo dentro das instituições.

    No caso ocorrido em Sant’Ana do Livramento, o próprio Poder Judiciário já havia se manifestado. Em decisão liminar da 2ª Vara Cível do município, o vereador foi proibido de acessar o hospital local sem autorização, realizar gravações ou adotar qualquer conduta intimidatória contra profissionais de saúde, sob pena de multa por descumprimento. A existência de medidas judiciais prévias reforçou a gravidade dos fatos analisados pelo Legislativo.


    Processo e decisão política

    O processo de cassação teve início após denúncia formal apresentada pela prefeita Ana Tarouco, ainda no primeiro semestre de 2025. A Câmara Municipal admitiu a denúncia em agosto e, após a atuação de uma comissão processante e a análise do relatório final, decidiu pelo encerramento do mandato. Dos cinco itens votados, quatro atingiram a maioria qualificada necessária para a cassação.


    Precedente que ultrapassa a área da saúde

    Embora o episódio tenha ocorrido no contexto da saúde pública, a decisão tomada em 22 de outubro de 2025 tem alcance muito mais amplo. O entendimento adotado pela Câmara Municipal abre precedente para outros municípios, sinalizando que vereadores que extrapolam suas competências — ao invadir escolas, secretarias, hospitais, autarquias ou outros órgãos públicos — podem ser responsabilizados politicamente.

    A cassação demonstra que abusos reiterados, perseguição institucional e desvio da função fiscalizatória podem resultar na perda do mandato, independentemente da área envolvida.


    Defesa do Estado de Direito

    Entidades representativas acompanharam o caso desde os primeiros episódios, destacando que a medida não se trata de corporativismo, mas da defesa do Estado de Direito, do respeito aos profissionais e da preservação de ambientes sensíveis de atendimento à população.

    Ao confirmar a cassação, o Legislativo municipal envia uma mensagem inequívoca: mandato não é salvo-conduto para abusos. O exercício da função parlamentar exige responsabilidade, respeito às leis e compreensão clara dos limites institucionais — sob pena de responsabilização política, administrativa e judicial.

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