Entenda como funcionará o comércio em São Gabriel da Palha com a nova lei aprovada pela Câmara
Norma moderniza a legislação municipal, amplia horários de funcionamento, garante direitos trabalhistas e autoriza setores a operar até 24h em São Gabriel da Palha
A Câmara Municipal aprovou e a Prefeitura sancionou uma lei que altera a legislação anterior e regulamenta de forma detalhada os horários de funcionamento do comércio em São Gabriel da Palha. A nova norma tem caráter facultativo, ou seja, cada empresa poderá decidir abrir ou não dentro das faixas permitidas, mas passa a oferecer segurança jurídica aos comerciantes e trabalhadores.
De acordo com o texto, de segunda a sexta-feira o comércio poderá funcionar das 6h às 20h, enquanto aos sábados a autorização vai das 6h às 18h. Aos domingos e feriados, também de forma facultativa, açougues e estabelecimentos de comércio varejista ou atacadista de gêneros alimentícios, como supermercados, mercearias e minimercados, poderão abrir as portas entre 6h e 18h. Já em datas festivas, a Administração Municipal terá a prerrogativa de definir horários diferenciados mediante acordo setorial.
A lei ainda define os setores que estão autorizados a funcionar de forma permanente, inclusive em regime de 24 horas. Entre eles estão clínicas médicas e odontológicas, laboratórios, centros de atendimento infantil, postos de combustíveis, hotéis e pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes e padarias, distribuidoras de bebidas, clínicas veterinárias, oficinas, exposições, feiras e clubes recreativos, indústrias com produção contínua, jornais e bancas de revistas, comércio de frutas e verduras no atacado e no varejo, estacionamentos e agências funerárias. As farmácias, por sua vez, continuam seguindo o regime de escala de plantão estabelecido pelo Código de Posturas do município.
Um dos pontos destacados é a preservação integral dos direitos trabalhistas. A lei assegura que continuam valendo o descanso semanal remunerado, o adicional pelo trabalho em feriados e o controle da jornada. Para que haja funcionamento em horários estendidos, o empregador deverá pagar hora extra com o adicional previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou optar pela contratação de novos funcionários, respeitando sempre os limites legais.
Segundo a justificativa apresentada, a medida tem como objetivos principais oferecer segurança jurídica, especialmente aos pequenos comerciantes, ampliar a geração de emprego e renda no município por meio de horas extras ou novas contratações, além de criar um ambiente mais atrativo para investimentos que dependem de maior flexibilidade de horário.



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