Prefeitura de São Gabriel da Palha diz que “não há impedimento legal” e abre caminho para retorno de ex-secretário
Decisão do TJES remove impedimentos e abre possibilidade de retorno ao cargo, enquanto prefeitura adota posição cautelosa
Foto: Reprodução/Redes Social Uma decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), assinada pelo desembargador Pedro Valls Feu Rosa, retirou impedimentos legais e abriu caminho para a possível recondução do ex-secretário municipal de Serviços Urbanos de São Gabriel da Palha, Fernando Oliveira.
O magistrado revogou restrições anteriormente impostas, como a proibição de acesso a repartições públicas e participação em atividades da administração municipal. No entanto, foram mantidas medidas cautelares, como o distanciamento mínimo de 200 metros da vítima e a proibição de qualquer tipo de contato.
Com a nova decisão, passa a não haver impedimento jurídico para que o ex-secretário volte a exercer a função, o que desloca a decisão final para o âmbito administrativo do município.
O caso tem origem em uma denúncia do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), que aponta uma suposta situação de violência psicológica contra a então procuradora-geral do município, Jussara Lourrainy Frederico. Segundo a acusação, o episódio teria ocorrido em outubro de 2025, durante uma reunião, quando o então secretário teria adotado postura considerada intimidatória e constrangedora, gerando abalo emocional na vítima, que estava grávida de 37 semanas.
Na primeira decisão judicial, foi determinado o afastamento de Fernando Oliveira do cargo, além de restrições de acesso a espaços públicos e contato com a vítima. Como não há previsão legal para afastamento cautelar de ocupantes de cargos comissionados no âmbito municipal, a Prefeitura de São Gabriel da Palha optou, à época, pela exoneração como medida administrativa.
Após a nova decisão do TJES, a prefeitura se manifestou por meio de nota oficial, afirmando que não há impedimento legal para a nomeação do ex-secretário e que a situação será conduzida conforme critérios administrativos e legais.
“A prefeitura informa que, após nova decisão judicial, não há impedimento legal para a nomeação”, destacou o município, acrescentando que a exoneração anterior ocorreu em observância à orientação jurídica da Procuradoria-Geral.
A administração também ressaltou, no comunicado, que o profissional sempre desempenhou suas funções com responsabilidade e compromisso com o interesse público, destacando o reconhecimento técnico de sua atuação à frente da pasta.
Com o novo cenário jurídico, a eventual recondução do ex-secretário passa a depender exclusivamente de decisão do Executivo municipal.




COMENTÁRIOS