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São Domingos do Norte,25/02/2026

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    Ex-prefeito de Montanha tem contas rejeitadas pelo TCE após nove irregularidades

    Ex-prefeito de Montanha entra na mira do TCE com contas marcadas por déficit e descumprimento constitucional


    Ex-prefeito de Montanha tem contas rejeitadas pelo TCE após nove irregularidades

    Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição das contas do ex-prefeito de Montanha, André dos Santos Sampaio, referentes ao exercício financeiro de 2024. O processo tramita sob o número TC 4927/2025.

    O parecer é contundente e aponta nove irregularidades consideradas graves, que, segundo o relator do processo, conselheiro Rodrigo Coelho, evidenciam um padrão de gestão incompatível com o dever constitucional de boa administração pública. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Câmara.


    Entre os principais pontos está o descumprimento do limite mínimo constitucional de aplicação de recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). A Constituição determina que os municípios invistam, no mínimo, 25% da receita de impostos na Educação. Conforme apurado pelo TCE-ES, o município aplicou 24,90% sobre uma base de cálculo de R$ 72.192.688,70, resultando em insuficiência de R$ 73.831,54. Ainda que o percentual esteja próximo do exigido, a legislação não admite margem inferior ao mínimo constitucional.

    O relatório também aponta desequilíbrio fiscal e fragilidade no planejamento orçamentário. Foram identificados déficit na execução orçamentária e déficit financeiro em diversas fontes de recursos, indicando comprometimento das contas públicas. Além disso, houve inscrição de restos a pagar — processados e não processados — sem suficiente disponibilidade de caixa, bem como assunção de obrigações de despesa nos dois últimos quadrimestres do mandato sem recursos financeiros suficientes para cobertura.

    Outro ponto destacado foi a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais sem prévia autorização legislativa, além da realização de despesas sem prévio empenho, prática que afronta normas básicas da administração pública. O relatório ainda registra distorção entre a dívida previdenciária reconhecida no exercício e as informações apresentadas na Prestação de Contas Anual (PCA).

    Na avaliação do relator, “o conjunto das infrações evidencia padrão de gestão incompatível com o dever constitucional de boa administração, impondo-se, para fins de julgamento das contas de governo, a rejeição da conduta do gestor, em razão da gravidade, reiteração e impacto das irregularidades verificadas”.

    Além da emissão do parecer prévio recomendando a rejeição das contas, foram determinadas quatro ações imediatas a serem adotadas pela administração municipal. O cumprimento dessas medidas será avaliado na próxima Prestação de Contas Anual.

    Com o parecer do Tribunal de Contas, o processo segue agora para julgamento político pela Câmara Municipal de Montanha, que terá a palavra final sobre a aprovação ou rejeição das contas do ex-chefe do Executivo.

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